TJPI - 0800264-97.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:43
Juntada de Petição de documentos
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08/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 08:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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08/07/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de documentos
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARVALHO MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 08:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800264-97.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE JESUS CARVALHO MIRANDA Nome: MARIA DE JESUS CARVALHO MIRANDA Endereço: PV Aprazivel, S/N, Rural, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64530-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 08/07/2025 às 08h00, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, o juízo 100% digital para processo em curso somente poderá ser deferido com a concordância expressa de ambas as partes por meio do negócio jurídico, conforme a Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 1º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”. (...) § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Art. 3º-A.
As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.” Como inexiste a concordância de ambas as partes neste momento processual, deixo de adotar o "Juízo 100% Digital".
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.v DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011312510523400000021989080 INICIAL EMP.
CONSIGNADO 4484 INDEVIDO - MARIA DE JESUS Petição 22011312510536300000021989081 EXTRATO INSS - MARIA DE JESUS CARVALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011312510576100000021989083 DOCS.
PESSOAIS - MARIA DE JESUS Documentos 22011312510609300000021989334 PROCURAÇÃO ASSINADA A ROGO - M DE JESUS Procuração 22011312510642400000021989335 Certidão Certidão 22011314531128800000021994388 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22011520403053900000022037477 Manifestacao - Comprovante de Endereco CONJUGE - MJ Manifestação 22011520403071300000022037478 MARIA DE JESUS CARVALHO MIRANDA Comprovante 22011520403108500000022037479 Manifestação Manifestação 22012407360404900000022229844 protocolo-carol-habilitacao-2399198_1 Petição 22012407360422000000022229847 procuracao-bradesco-1_2 Documentos 22012407360451000000022229850 do-pg-0023_3 Documentos 22012407360522700000022229852 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 22012407360554200000022229854 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica_5 Documentos 22012407360588300000022229856 Despacho Despacho 22032822390194900000024224417 Certidão Certidão 22042207341076900000024978257 Sentença Sentença 22113023550356700000032710508 Petição Petição 23020318401965600000034422177 Apelação - INEXISTENCIA DE PRESCRICAO - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - MJ-20 Petição 23020318401972300000034422178 2022 - Acórdão TJPI - PRESCRICAO - ULTIMO DESCONTO Documentos 23020318401982300000034422179 2022 - Acórdão TJPI - RELACAO DE TRATO SUCESSIVO - ULTIMO DESCONTO Documentos 23020318401992000000034422180 2022 - Acórdão TJPI - TERMO INICIAL - ULTIMA PARCELA Documentos 23020318402002600000034422181 Petição Petição 23030913550563500000035709308 contrarrazoes-ap-maria-de-jesus-carvalho-miranda_1 Petição 23030913550571100000035709309 contrato-1660218603_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030913550582900000035709310 extrato-1643808723_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030913550597300000035709311 Certidão Certidão 23041822205691000000037384911 Sistema Sistema 23041822210780500000037384912 Decisão Decisão 23041910013600000000045628187 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23050811155500000000045628188 Petição Petição 23050821394400000000045628189 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23081413284600000000045628190 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23090111482200000000045628191 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23091810592500000000045628192 Relatório Relatório 23091810592500000000045628193 Voto do Magistrado Voto 23091810592500000000045628194 Ementa Ementa 23091810592500000000045628195 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23091908413100000000045628196 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23102712220500000000045628197 Sistema Sistema 23120616192739100000047314010 Despacho Despacho 23122613115026600000047773217 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24020217220385900000049178118 2200014517-maria-de-jesus-carvalho-miranda-contestacao-bradesco-emprestimo-consignado-fisico_1706903 CONTESTAÇÃO 24020217220389100000049178119 contrato-1660218603_1706903217 Documentos 24020217220392400000049178120 extrato-1643808723_1706903216 Documentos 24020217220400100000049178121 Certidão Certidão 24040912164541400000052179357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040912171348300000052179361 Intimação Intimação 24040912171348300000052179361 Petição Petição 24051311331795600000053752298 Réplica à contestação - Ausência de Assinatura a Rogo - Ausencia de TED - MJ-4 Petição 24051311331829700000053752301 Sistema Sistema 24070109414648800000055962792 Decisão Decisão 24101410320937300000060910503 Decisão Decisão 24101410320937300000060910503 Petição Petição 24111415172221400000062559522 NECESSARIA INVERSAO ONUS DA PROVA - COMPROVACAO HIPOSSUFICIENCIA - EXTRATO NA BASE DA REQUERIDA Petição 24111415172245600000062559524 Sistema Sistema 24112009243545300000062736310 Despacho Despacho 25030109550080900000067025561 Intimação Intimação 25030109550080900000067025561 Intimação Intimação 25030109550080900000067025561 Petição Petição 25031917204993200000067844118 indicacao-de-prova-2200014517_1 Petição 25031917205017800000067844119 Petição Petição 25040210142837200000068582587 juntar-documentos-9717764-1741913863_1 Petição 25040210142875100000068582590 4510485701-58130-572354p_2 Documentos 25040210142893600000068582592 procuracao-bradesco-1_3 Documentos 25040210142916400000068582595 do-pg-0023_4 Documentos 25040210142946400000068582597 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_5 Documentos 25040210142964200000068582600 Petição Petição 25040210163024900000068582525 juntar-documentos-9717764-1741913863_1 Petição 25040210163058800000068582530 4510485701-58130-572354p_2 Documentos 25040210163078900000068582887 procuracao-bradesco-1_3 Documentos 25040210163103600000068582891 do-pg-0023_4 Documentos 25040210163135500000068582894 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_5 Documentos 25040210163159900000068582897 Petição Petição 25041112073337400000069116118 DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC - QUESTAO DE DIREITO Petição 25041112073369800000069116122 2025 - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595,.
CC - 2025 - 3 CAMARA Comprovante 25041112073394500000069116124 2025 - NULIDADE CONTRATO - ART. 595, CC - 2025 Comprovante 25041112073409600000069116128 2025 - VALENCA - NULIDADE DE CONTRATO PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25041112073429800000069116130 2025 - VALENCA - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25041112073462300000069116131 SUMULA VINCULANTE 30 TJPIAUI - NULIDADE - CONTRATO NULO - ART. 595, CC Comprovante 25041112073491900000069116133 Sistema Sistema 25041322343899400000069169482 Ofício Ofício 25042509090733500000069658452 Certidão Certidão 25042509292170500000069661681 pdf 264 Comprovante 25042509292177100000069662384 Petição Petição 25050813315129800000070299952 peticoes-gerais_1 Petição 25050813315151400000070299956 4510485701-58130-572354p-1743599497_2 Documentos 25050813315170700000070299960 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CARVALHO MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:22
Juntada de Petição de decisão
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18/04/2023 22:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/04/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 23:55
Declarada decadência ou prescrição
-
30/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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