TJPI - 0803973-77.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 12:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
08/07/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Petição de documentos
-
03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de CLEIDIANA CUSTODIO LOPES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 12:00 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803973-77.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES, CLEIDIANA CUSTODIO LOPES Nome: MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES Endereço: R.
Nova, S/N, Dirceu Mendes, URBANO, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64530-000 Nome: CLEIDIANA CUSTODIO LOPES Endereço: HELVIDIO NUNES, 50, DIRCEU ARCOVERDE, NOVO ORIENTE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64530-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 08/07/2025 às 12h00, devido não existir nos autos concordância da parte adversa sobre a não designação da mesma.
ADVIRTO as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
INFORMO que a audiência que SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, pois, o juízo 100% digital para processo em curso somente poderá ser deferido com a concordância expressa de ambas as partes por meio do negócio jurídico, conforme a Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. § 1º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”. (...) § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) § 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Art. 3º-A.
As partes poderão, a qualquer tempo, celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital.” Como inexiste a concordância de ambas as partes neste momento processual, deixo de adotar o "Juízo 100% Digital".
INTIME-SE a parte requerente por meio de seu advogado (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), advertindo-a de que sua ausência importará o arquivamento do feito, bem como pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
INTIME-SE a parte requerida.
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho...
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111911392235600000020880533 INICIAL EMP.
CONSIG. 5074- PENSAO POR MORTE Petição 21111911392249000000020881085 EXTRATO DE CONSIGNADO - MARIA LUCIA - PENSAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21111911392333300000020881086 DOCS PESSOAIS - MARIA LUCIA Documentos 21111911392434400000020881087 PROCURACAO - MARIA LUCIA Procuração 21111911392505400000020881089 Manifestação Manifestação 21120311193615500000021315351 protocolo-carol-habilitacao-2322172_1 Petição 21120311193633800000021315352 procuracao-bradesco-1_2 Documentos 21120311193696700000021315353 do-pg-0023_3 Documentos 21120311193948200000021315354 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 21120311194102300000021315355 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica_5 Documentos 21120311194265500000021315356 Certidão Certidão 22010308442904200000021813268 Despacho Despacho 22032815212167900000024210393 Certidão Certidão 22042111591334600000024971684 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22110915495017600000031964186 JUNTADA DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ML Petição 22110915495025600000031964187 PROCURACAO PUBLICA - MARIA LUCIA Procuração 22110915495036700000031964188 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - MARIA LUCIA Comprovante 22110915495048400000031964189 Despacho Despacho 23011710013285400000033721361 Petição Petição 23012510043205400000034018912 manifestacao-juizo-digital-5307978-1674079777_1 Petição 23012510043769600000034018913 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23012510044456300000034018914 do-pg-0023_3 Documentos 23012510044993700000034018915 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documentos 23012510045547700000034018916 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23021016042612900000034704713 bra-emprestimo-consig-fraude_1 CONTESTAÇÃO 23021016042619800000034704715 contrato-329177507-1639682153_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021016042630900000034704719 extrato-1640694583_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021016042646700000034704723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041021463590200000036983385 Intimação Intimação 23041021463590200000036983385 Petição Petição 23051320055216200000038380346 REPLICA - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - AUSENCIA DO REAL CONSENTIMENTO - ART. 595, CC - MLuCi Petição 23051320055224300000038380347 Certidão Certidão 23062912485688700000040420327 Sistema Sistema 23062912492040200000040421956 Decisão Decisão 23082909534013800000042960270 Óbito de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES Informação - Corregedoria 23090423300292200000043325087 Certidão Certidão 23111005581450600000046137725 Intimação Intimação 23111005591957700000046137727 Petição Petição 23111212064661700000046206395 HABILITAÇÃO HERDEIRO - FILHA - CLEIDIANA Petição 23111212064666900000046206396 CERTIDAO DE OBITO - DOCS.
FILHA Documentos 23111212064672600000046206397 Sistema Sistema 23112714205452100000046824408 Despacho Despacho 23122613115104000000047772680 Petição Petição 24012520074795900000048786508 2100852791-peticoes-gerais-6991608-1703683320_1 Petição 24012520074798700000048786509 Sistema Sistema 24032507314406400000051505326 Despacho Despacho 24050318250561300000052410217 Certidão Certidão 24070312371656900000056119532 Intimação Intimação 23122613115104000000047772680 Petição Petição 24080521105242800000057609490 INVERSAO DO ONUS DA PROVA - MARIA Petição 24080521105263800000057609492 Sistema Sistema 24090916110820300000059242794 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25020420264876300000065646574 2100852791-comprovante-1738293861_1 Petição 25020420264914700000065646575 retificar-e-ratificar-contestacao_2 Documentos 25020420264931200000065646577 Despacho Despacho 25021312525936100000066106814 Intimação Intimação 25021312525936100000066106814 Petição Petição 25032016204708800000067910332 2025 - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595,.
CC - 2025 - 3 CAMARA Comprovante 25032016204756000000067910984 2025 - NULIDADE CONTRATO - ART. 595, CC - 2025 Comprovante 25032016204774700000067910985 2025 - VALENCA - NULIDADE DE CONTRATO PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25032016204792000000067910986 2025 - VALENCA CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25032016204806400000067910987 SUMULA VINCULANTE 30 TJPIAUI - NULIDADE - CONTRATO NULO - ART. 595, CC Comprovante 25032016204832500000067910989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25032715264325500000068291484 Intimação Intimação 25032715264325500000068291484 Petição Petição 25040208514974200000068570979 indicacao-de-prova-2100852791_1 Petição 25040208515004900000068570980 Petição Petição 25040208534517300000068570474 indicacao-de-prova-2100852791_1 Petição 25040208534557800000068570475 Sistema Sistema 25042213301598500000069472551 Petição Petição 25050215202740400000070005934 DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - QUESTAO DE DIREITO - ART. 595, CC Petição 25050215202763900000070005940 2025 - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595,.
CC - 2025 - 3 CAMARA Comprovante 25050215202778600000070005935 2025 - VALENCA - CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25050215202794300000070005936 2025 - VALENCA - NULIDADE DE CONTRATO PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25050215202806400000070005937 2025 - VALENCA CONTRATO NULO DE PLENO DIREITO - ART. 595, CC Comprovante 25050215202819800000070005938 SUMULA VINCULANTE 30 TJPIAUI - NULIDADE - CONTRATO NULO - ART. 595, CC Comprovante 25050215202844100000070005939 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:37
Expedição de Carta rogatória.
-
03/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CUSTODIO LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:30
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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