TJPI - 0801169-65.2024.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DOS SANTOS CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801169-65.2024.8.18.0100 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: SEBASTIANA DOS SANTOS CARVALHO e outros (4) ESPÓLIO: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO, falecido em 12/05/2024, conforme certidão de óbito anexada (Id. 65643760).
Analisando a petição inicial e os documentos acostados, passo a decidir. 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requerentes, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada (Id. 65955589), a qual goza de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Nos termos do art. 617, II, do CPC, e considerando a indicação feita por todos os herdeiros na petição inicial, nomeio inventariante a herdeira SEBASTIANA DOS SANTOS CARVALHO, CPF nº *22.***.*38-09.
Intime-se a inventariante, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, assinando o respectivo termo (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Após a assinatura do termo, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, das quais deverão constar obrigatoriamente: I.
A qualificação completa do autor da herança, data e local do falecimento; II.
A qualificação completa de TODOS os herdeiros; III.
A qualificação completa da companheira supérstite, Sra.
ELDIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO, informando o regime de bens da união estável e a data de seu início e término; IV.
A relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com suas respectivas especificações e o valor corrente de cada um; V.
A relação de eventuais dívidas ativas e passivas do espólio. 4.
DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS a) Acolho o pedido de exclusão do polo passivo do herdeiro pré-morto RAILSON DOS SANTOS CARVALHO, tendo em vista a certidão de óbito (Id. 65643762) e a informação de que não deixou herdeiros.
Proceda a secretaria à devida retificação. b) Considerando a alegação de que a documentação dos bens (imóvel e veículo) estaria em posse da companheira supérstite, intime-se a Sra.
ELDIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos cópia dos documentos de propriedade dos referidos bens, caso os possua. c) Quanto ao pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras, este será analisado em momento oportuno, após a prestação das primeiras declarações, se a inventariante reiterar a necessidade da medida por meio do sistema SISBAJUD. d) No que tange à petição de Id. 69163550, que informa suposta tentativa de dilapidação do patrimônio, ADVIRTA-SE a Sra.
ELDIRENE PEREIRA DO NASCIMENTO, quando de sua citação/intimação, de que deverá se abster de praticar quaisquer atos de alienação ou oneração dos bens pertencentes ao espólio sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei. 5.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES Após a apresentação das primeiras declarações, CITEM-SE os herdeiros ainda não habilitados e a companheira supérstite.
INTIMEM-SE a Fazenda Pública Estadual, por seu representante legal, para os fins do art. 626 do CPC, tudo independentemente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, 19 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:19
Juntada de termo de compromisso de inventariante
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19/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 10:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
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19/06/2025 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *22.***.*38-09 (HERDEIRO).
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15/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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