TJPI - 0757460-57.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 06:11
Decorrido prazo de MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:07
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757460-57.2022.8.18.0000 REQUERENTE: MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o presente precatório, decorrente do processo de conhecimento n° 0012384-05.2011.8.18.0140 e do processo de execução n° 0012384-05.2011.8.18.0140, já encontra-se autuado sob o nº 0711149-13.2019.8.18.0000.
Entretanto, verifico que do mesmo processo de conhecimento e de execução originou-se dois Ofícios de Requisição de Precatórios distintos, quais sejam, ofício n° 2608/2019 e ofício n° 899/2022, constando o mesmo beneficiário e valor principal.
Diante da possibilidade de duplicidade na expedição de Ofício de Requisição de Precatório, e, em observância ao Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito, oficie-se ao juízo da execução solicitando que seja analisada a existência ou não de duplicidade do Ofício e a informação sobre o cancelamento do precatório expedido em duplicidade, no prazo de 15 (trinta) dias.
Outrossim, em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece a vedação das decisões surpresas, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre a duplicidade, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Teresina, 1 de julho de 2025 MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
01/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:35
Expedição de expediente.
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01/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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