TJPI - 0800566-55.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800566-55.2022.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 71806329 e ID 71806898, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 75859121).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 10.272,72 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos um centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*58-34, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3800129567183 e 2800116373863 (ID 71806329 e ID 71806898); R$ 1.027,27 (um mil e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) LUIS ROBERTO M.
DE CARVALHO BRANDÃO OAB/PI 15522, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3800129567183 e 2800116373863 (ID 71806329 e ID 71806898).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:20
Execução Iniciada
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12/02/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de decisão
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19/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:37
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
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04/03/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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