TJPI - 0802345-82.2023.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802345-82.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado.
OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 985,80 (novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 1200127921597 , na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente ao Advogado AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR, OAB PI 23183, CPF: *10.***.*18-30, mediante transferência bancária.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR, OAB PI 23183, CPF: *10.***.*18-30.
DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA 2761-8, CONTA CORRENTE 19620-7, BANCO DO BRASIL, DE TITULARIDADE DE AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR, OAB PI 23183, CPF: *10.***.*18-30.
VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema.
Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí -
28/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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28/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 10:34
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 08:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802345-82.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, após o retorno do processo ao Juízo singular, sobreveio cumprimento espontâneo do Acórdão pela Executada (ID 74667720).
Ciente, a parte exequente, não apresentou impugnação, tendo solicitado a expedição do respectivo alvará para levantamento do valor depositado pela parte executada a título de honorários sucumbenciais (ID 76299486).
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO, por sentença, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo pelo cumprimento.
Considerando que o valor depositado se refere aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará para levantamento do valor total de R$ 985,80 (novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), o qual deverá ser lavrado em nome do causídico AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR, OAB PI 23183, CPF: *10.***.*18-30, com ordem de transferência para a seguinte conta bancária: Agência: 2761-8, Conta Corrente: 19620-7, Banco do Brasil, de titularidade de AGOSTINHO LOPES DA SILVA JUNIOR, CPF: *10.***.*18-30.
Valor depositado em Conta Judicial, conforme IDs 74668259 e 74667725.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí-PI -
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/04/2025 15:58
Juntada de Petição de documentos
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25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de comprovante
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01/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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01/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 11:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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12/11/2023 06:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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