TJPI - 0000288-10.2015.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
01/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000288-10.2015.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA FERREIRA DA LUZ REU: BANCO BMG SA SENTENÇA RELATÓRIO LUIZA FERREIRA DA LUZ ajuizou a presente ação em desfavor do BANCO BMG S/A, versando sobre empréstimo consignado, postulando a nulidade do contrato nº 231537154.
O processo tramitou regularmente, sendo determinada a verificação de eventual coisa julgada.
Certificou o Cartório que existe processo anterior sob o nº 0000643-88.2013.8.18.0045, arquivado em 19/04/2016, entre as mesmas partes, versando sobre o mesmo objeto (nulidade do contrato 231537154), havendo identidade quanto às partes e causa de pedir. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se dos autos a ocorrência de coisa julgada material em relação ao processo nº 0000643-88.2013.8.18.0045, conforme certificado pelo Escrivão.
Da análise dos elementos processuais, constata-se a perfeita identidade entre as demandas quanto: a) às partes: LUIZA FERREIRA DA LUZ (autora) e BANCO BMG S/A (réu) figuram em ambos os processos na mesma posição processual; b) à causa de pedir: em ambas as ações busca-se a nulidade do mesmo contrato de empréstimo consignado nº 231537154; c) ao pedido: declaração de nulidade do referido contrato.
Estabelecida a identidade dos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), e considerando que o processo anterior foi definitivamente arquivado, configura-se a coisa julgada material, que impede o reexame da matéria já decidida.
A coisa julgada constitui garantia constitucional de segurança jurídica e estabilidade das relações processuais, não podendo ser relativizada quando presentes todos os seus pressupostos.
Nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito quando verificada a coisa julgada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada verificada no processo nº 0000643-88.2013.8.18.0045.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [ CASTELO DO PIAUÍ-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:12
Distribuído por dependência
-
07/06/2022 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-02-22.
-
19/02/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-02-19
-
19/02/2021 10:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/04/2020 12:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 12:52
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
23/01/2020 19:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/06/2018 10:27
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
04/06/2018 10:23
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
04/06/2018 10:19
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2015-07-08
-
18/05/2018 10:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 19:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 21:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2018 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 07:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2018 07:41
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/02/2018 07:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2018 07:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 16:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/10/2017 16:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2017 11:04
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
01/09/2017 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/07/2017 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2017 12:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/07/2015 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2015 12:13
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
01/07/2015 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2015 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/07/2015 09:30
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2015 09:07, sala de audiências.
-
25/06/2015 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2015 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2015 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
28/05/2015 08:12
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2015 08:05, sala de audiências.
-
27/05/2015 09:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2015 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2015 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2015 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/04/2015 09:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
29/04/2015 09:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800090-07.2023.8.18.0029
Antonio Marcos da Costa Nascimento
Joao Jose Vieira de Carvalho
Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2023 17:00
Processo nº 0801687-31.2021.8.18.0045
Jose Alves de Almeida
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2023 08:33
Processo nº 0801687-31.2021.8.18.0045
Jose Alves de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mario Monteiro de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2021 10:35
Processo nº 0800996-17.2021.8.18.0045
Banco do Brasil SA
Maria de Jesus Sampaio Martins
Advogado: Egon Cavalcante Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2021 15:17
Processo nº 0802026-86.2024.8.18.0076
Raimunda Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thamires Marques de Albuquerque
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 09:29