TJPI - 0800189-71.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800189-71.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Vizinhança] AUTOR: FRANCISCO MENDES DA ROCHA FILHO Nome: FRANCISCO MENDES DA ROCHA FILHO Endereço: povoado piranhas, s/n, zona rural, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 REU: LAUDELINA MENDES FRAZÃO, ALCIONE MENDES FRAZÃO Nome: LAUDELINA MENDES FRAZÃO Endereço: povoado piranhas, s/n, FAZENDA VEREDA, zona rural, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 Nome: ALCIONE MENDES FRAZÃO Endereço: rua 1º de maio, s/n, centro, CURRALINHOS - PI - CEP: 64453-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí da Comarca de SãO PEDRO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos etc., Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Requerente.
Designo o dia 09/10/2025, às 09h00, para realização de audiência de conciliação.
Informo que a audiência acontecerá através da Plataforma de Videoconferência MICROSOFT TEAMS.
O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência.
Intimem-se as partes para que, preferencialmente, se façam presentes de forma virtual na sala de audiência virtual na data e hora designadas.
Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento à audiência sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte requerida por mandado, nos termos do art. 18, III, da Lei 9.099/95, para comparecer à audiência, sob pena de REVELIA, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031010250619500000067275442 1- FOTOS DOS ANIMAIS Documentos 25031010250753400000067275470 2- procuração Documentos 25031010250824200000067275472 3- documentos pessoais Documentos 25031010250895800000067275477 4- comprovante de residencia Documentos 25031010250966800000067275478 5- boletim de ocorrencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251030000000067275888 6- doc do iimovel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251113500000067275891 7- inscrição do imovel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251219400000067275892 8- Vídeo do WhatsApp de 2025-02-25 à(s) 10.39.22_4375a323 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251294200000067275896 9- Vídeo do W hatsApp de 2025-02-25 à(s) 10.41.17_2e58c0a8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251468700000067275901 10- Vídeo do WhatsApp de 2025-02-25 à(s) 10.41.36_1b07a4e0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031010251767500000067275903 Certidão Certidão 25031108164449000000067335676 Sistema Sistema 25031108170751900000067335681 SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
30/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:14
Outras Decisões
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24/04/2025 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MENDES DA ROCHA FILHO - CPF: *64.***.*00-95 (AUTOR).
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11/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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