TJPI - 0800646-42.2020.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800646-42.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDO AGUIAR LOUZEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: OSVALDO AGUIAR LOUZEIRO Endereço: Avenida Pedro Duailibe, 377, São João, BARREIRAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64990-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: rua são jose, sn, esquina com a pax união, centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por Osvaldo Aguiar Louzeiro contra Banco Bradesco SA.
Intimado, o executado efetuou o pagamento do débito (Id n. 74037689).
Sucedeu-se manifestação, ocasião em que o credor requereu a expedição e alvará judicial.
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim sendo, determino a expedição do(s) seguinte(s) alvará(s) para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina §2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí. a) R$ 10.279,27 em favor do autor Osvaldo Aguiar Louzeiro, CPF *06.***.*49-94, por meio de alvará físico. b) R$ 10.279,27 referente honorários, a serem transferidos a conta da patrona do requerente: BANCO: 001 – BANCO DO BRASIL Agência nº. 2255-1 Conta: 1616-0.
Empresa de titularidade de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - CPF: *04.***.*64-33 e PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI – CPF: *13.***.*36-25 Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081309493783900000010706567 Banco Bradesco Finan 3 Petição 20081309493793300000010706568 1 Proc e doc pessoais Procuração 20081309493810000000010706570 2 Extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20081309493830800000010706571 Certidão Certidão 20081310100965500000010707469 Despacho Despacho 20101311045480300000011709372 Intimação Intimação 20101311045480300000011709372 Petição Petição 20111617300371200000012435208 Osvaldo Aguiar Louzeiro- ENDEREÇO Petição 20111617300393500000012435209 Certidão Certidão 20111709144953700000012443681 Despacho Despacho 21051216435632700000015059959 Intimação Intimação 21072114232453300000017493006 Petição Petição 21081009520387000000017972060 Osvaldo Aguiar Loureiro Procuração 21081009520403800000017972061 Certidão Certidão 21081109462428800000018008238 Despacho Despacho 21121309520331500000021502756 Manifestação 22010319390502100000021819720 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 22010319390531800000021819721 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 22010319390569500000021819722 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22010319390613100000021819723 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010319390653300000021819724 Manifestação Manifestação 22010414335622500000021827504 1784349-01dw-3.1231851-4 - manifestaaao - osvaldo aguiar louzeiro MANIFESTAÇÃO 22010414335634900000021827505 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22010712340427200000021866639 10502900_(3.1231851-4) - CONTESTAÇÃO - OSVALDO AGUIAR LOUZEIRO_35333354 CONTESTAÇÃO 22010712340461000000021866652 10502900_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35343295 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010712340495600000021866651 10502900_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS - COPY_35343294 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22010712340540400000021866650 10502900_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_35343305 Documentos 22010712340574600000021866649 10502900_AGE DE 1 12 2009_35343304 Documentos 22010712340611900000021866648 10502900_ATA PUBLICADA_35343303 Documentos 22010712340648000000021866647 10502900_ATOS NOVO - FINASA BMC_35343302 Documentos 22010712340684400000021866646 Intimação Intimação 22012610552383900000022321488 Intimação Intimação 22012610552399600000022321489 Manifestação Manifestação 22021111152310200000022847001 2049628-01dw-3.1231851-4 - provas - osvaldo aguiar louzeiro MANIFESTAÇÃO 22021111152324200000022847002 RÉPLICA Petição 22030311005116700000023400016 OSVALDO AGUIAR LOUZEIRO 1 Petição 22030311005132400000023400017 Intimação Ato Ordinatório 22070809491215100000027622315 Intimação Intimação 22070809491215100000027622315 Manifestação Manifestação 22072012052793100000028041392 3296606-01dw-3.1231851-4 - provas - osvaldo aguiar louzeiro MANIFESTAÇÃO 22072012052807100000028041394 Petição Petição 22080114292235400000028424364 Conclusão Certidão 22100600240537100000030819163 Despacho Despacho 23021314115777900000034768104 Despacho Despacho 23021314115777900000034768104 Manifestação Manifestação 23022213334459600000035042187 5202281-01dw-3.1231851-4 - dados MANIFESTAÇÃO 23022213334473400000035042188 Petição Petição 23030210204258500000035378342 Substabelecimento Substabelecimento 23052111544659600000038687627 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 23072508425490100000041493016 11474845_SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS_40404599 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23072508425502400000041493017 11474845_CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS_40404600 Documentos 23072508425510800000041493019 Substabelecimento Substabelecimento 23072509541389200000041500547 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 23072514010919700000041528331 Ata da Audiência Ata da Audiência 23072608455393700000041519185 Sistema Sistema 23072808204590600000041664110 Sentença Sentença 23101413105249300000044983078 Sentença Sentença 23101413105249300000044983078 Manifestação Manifestação 23110716023137800000045993378 7467789-02dw-cump of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23110716023144700000045994035 Apelação Apelação 23111718124696900000046478452 Intimação Intimação 23111812174258700000046486806 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 23121109215673200000047429183 Sistema Sistema 23121414312870400000047645173 Decisão Decisão 24032511204000000000060660875 Sistema Sistema 24040907530000000000060660876 Petição Petição 24041109261800000000060660877 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24050219483200000000060660878 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060414584300000000060660879 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060414584300000000060660880 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24090521214600000000060660881 Sistema Sistema 24090606475800000000060660882 Manifestação Manifestação 24091210540600000000060660883 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100812321600000000060661084 Requerimento de dilação de prazo para cumprimento de sentença Petição 25013110552020400000065454867 Cumprimento de sentença Petição 25030512504903400000067081088 01 - PLANILHA DE CÁLCULO Documentos 25030512504938800000067081089 02 - EXTRATO DE EMPRÉSTIMO Documentos 25030512504951700000067081090 03 - HISTÓRICO DE CRÉDITO Documentos 25030512504968500000067081091 04 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documentos 25030512505009200000067081092 Sistema Sistema 25031115461570500000067387593 Despacho Despacho 25031411431071500000067445376 Despacho Despacho 25032716301084700000068291086 Despacho Despacho 25032716301084700000068291086 Manifestação Manifestação 25041113592915300000069127764 13708166-02dw-3.1231851-4-comprov dep_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041113592978400000069127767 Intimação Intimação 25032716301084700000068291086 Manifestação Manifestação 25060511240969900000071825642 Manifestação Manifestação 25062719435699800000072941567 15351073-01dw-petiaao_01_01 Manifestação 25062719435704100000072941569 15351073-02dw-obf cumprida_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062719435708700000072941571 Intimação Intimação 25062722074270700000072944635 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25070711360947100000073369838 Sistema Sistema 25070908483893500000073505196 -PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
08/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:32
Baixa Definitiva
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08/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:54
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:21
Conhecido o recurso de OSVALDO AGUIAR LOUZEIRO - CPF: *06.***.*49-04 (APELANTE) e provido
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04/06/2024 14:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/05/2024 09:29
Conclusos para o Relator
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:48
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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