TJPI - 0800346-71.2019.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800346-71.2019.8.18.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANTONIO GONCALVES INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento das custas determinadas na sentença. ÁGUA BRANCA, 18 de julho de 2025.
KAROLINE LINA RIBEIRO Vara Única da Comarca de Água Branca -
18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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10/07/2025 14:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800346-71.2019.8.18.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANTONIO GONCALVES INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Relatório Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE ANTONIO GONCALVES contra BANCO PAN S.A, no intuito de cobrar a obrigação de pagar decorrente de acórdão transitado em julgado. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito (ID 53474938). É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
Sem delongas, portanto, observo que nos autos não residem mais controvérsias.
Isso porque as partes transigiram quanto ao valor da execução, conforme expressa manifestação de ambas, estando o advogado da autora constituído com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação.
Destaco, inclusive, que a executada já pagou sua obrigação na forma acordada.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo e determino a extinção deste cumprimento diante da satisfação da obrigação, conforme art. 924, II, CPC, subsidiariamente aplicado.
Os honorários sucumbenciais foram quitados na forma do acordo.
As custas, por sua vez, conforme o acordo, serão suportadas pelo requerido, especialmente porque a transação se deu após a sentença.
Cobrem-nas, notificando-se ao FERMOJUPI a inércia em seu pagamento, o qual já autorizo, desde já, a inscrição no SERASAJUD.
Considerando que o valor foi depositado na conta do advogado da parte autora, intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove, nestes autos, a transferência do valor ao cliente ou a quitação firmada pelo autor.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora acerca da quitação, advertindo-a de que deverá adotar providências para o recebimento do valor por outros meios, diante do exaurimento desta via.
Além disso, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional correspondente, para apuração disciplinar da conduta do advogado, se for o caso.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Cumpridas as determinações acima delineadas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários. ÁGUA BRANCA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 13:32
Outras Decisões
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22/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:05
Recebidos os autos
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01/03/2023 09:05
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2021 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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01/06/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 22:46
Conclusos para despacho
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14/04/2021 22:45
Juntada de Certidão
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14/04/2021 22:45
Juntada de Certidão
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15/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 04:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES em 05/06/2020 23:59:59.
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04/09/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 08:33
Indeferida a petição inicial
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29/07/2020 09:09
Conclusos para decisão
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29/07/2020 09:09
Juntada de Certidão
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04/05/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2020 16:39
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 09:40 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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31/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:36
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 20:54
Juntada de Petição de documentos
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05/11/2019 20:40
Juntada de Petição de documentos
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17/10/2019 10:29
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2019 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 12:30
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 09:40 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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09/09/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2019 14:45
Conclusos para decisão
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29/04/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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