TJPI - 0801469-83.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULA BEATRIZ MOURA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801469-83.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: PAULA BEATRIZ MOURA COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID - 75478215), embora devidamente intimada.
Em manifestação de ID- 75709469, a autora alega que não compareceu à audiência designada em virtude de estar viajando para Recife para entregar documentação de curso da Marinha.
No entanto, pela documentação acostada aos autos em ID – 75710212, a data marcada de comparecimento da promovente para inspeção médica de saúde era de 13/05/2025, às 7h, tendo a audiência ocorrido na data de 12/05/2025, às 12:30h, não merecendo prosperar a justificativa da autora.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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12/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/05/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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