TJPI - 0801089-60.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ISABELA SILVA SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME ARON DE JESUS SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801089-60.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Repetição do Indébito] AUTOR: ISABELA SILVA SOUSA, GUILHERME ARON DE JESUS SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que as partes autoras deixaram de comparecer à Audiência UNA realizada em 20/05/2025, às 9h (ID 60039285), embora devidamente intimada.
Em manifestação de ID – 75985181, a autora alegou que faltara à audiência por motivo de ordem técnica.
Ressalte-se que na intimação há a observação de que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais, conforme Portaria 01/2024 JECC SUDESTE.
Ademais, os prints anexados em ID – 75986228, evidenciam que a tentativa de solucionar a entrada pelo link de acesso se deu já fora do horário da audiência designada e do prazo de tolerância de 10 minutos, não merecendo prosperar as alegações das partes promoventes.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Defiro em favor das partes autoras o benefício da justiça gratuita, presentes os requisitos (ID – 71571503).
A concessão deste benefício não as isenta do pagamento das custas estipuladas acima (inteligência do §4º do art. 98 do CPC).
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/05/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de documentos
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20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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26/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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