TJPI - 0804420-21.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA LIMA DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804420-21.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE EXECUTADO: ROSA MARIA LIMA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:54
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 15/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:31
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de acordo
-
18/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de procuração
-
19/03/2024 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:26
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Petição de documentos
-
29/10/2023 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:20
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
24/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810699-06.2024.8.18.0032
Banco Bradesco S.A.
Gameleira Moveis Eireli
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 16:35
Processo nº 0803998-17.2021.8.18.0167
Wilson Sales Belchior
Henry Wall Gomes Freitas
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2022 13:56
Processo nº 0803998-17.2021.8.18.0167
Wendell Dantas Nogueira Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2021 10:27
Processo nº 0800480-45.2023.8.18.0071
Maria das Gracas Flor da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/07/2025 18:32
Processo nº 0800480-45.2023.8.18.0071
Maria das Gracas Flor da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 18:40