TJPI - 0802450-49.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PATRICIA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802450-49.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAND PARK DIRCEU RESIDENCE EXECUTADO: PATRICIA DAMASCENO DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos pedido de desistência da presente execução, protocolado no ID 77624545.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, inc.
VIII do CPC e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema. - assinatura eletrônica - Juiz de Direito -
01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:54
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:18
Decorrido prazo de PATRICIA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:18
Decorrido prazo de PATRICIA DAMASCENO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/11/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:46
Determinada a citação de PATRICIA DAMASCENO DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*45-15 (EXECUTADO)
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15/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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