TJPI - 0802899-41.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802899-41.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Evicção ou Vicio Redibitório] REQUERENTE: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita, conforme, confessada pelo exequente.
A parte autora peticionou requerendo o soerguimento de valores já depositados, conforme petição de ID – 42905483.
Em seguida, a parte requerida peticionou informando que os valores depositados são a título de astreintes e multa por atraso no descumprimento de obrigação de fazer (ID - 68071319), indicando a conta da requerida para a expedição de alvará (ID – 75977811), tendo sido intimada a parte autora e permanecendo esta silente.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Autorizo expedição de alvará em conta em nome da parte requerida, conforme petição de ID – 75977811.
Cumpra-se.
Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 10:22
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:22
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES em 19/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:11
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES em 09/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
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26/10/2023 07:30
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SOARES PIRES em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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