TJPI - 0801426-83.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 05:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 12:52
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801426-83.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: JOAO PAULO BRITO DE PINHO INTERESSADO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA.
Caso o(a) advogado(a) manisfeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:04
Expedição de Informações.
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26/06/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 22:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:27
Outras Decisões
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21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:00
Decretada a revelia
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29/08/2024 12:00
Homologada a Transação
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28/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:27
Juntada de ata da audiência
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08/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2024 08:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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06/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de termo de acordo
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30/06/2024 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 21:38
Conclusos para decisão
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10/04/2024 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 08:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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10/04/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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