TJPI - 0800025-57.2025.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800025-57.2025.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WELBERTI CHARLES OLIVEIRA LEAL, WELBERTI CHARLES OLIVEIRA LEAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., por meio de sua advogada, em face de WELBERTI CHARLES OLIVEIRA LEAL, pelos motivos expostos na inicial.
Com a petição inicial vieram documentos.
Após a tramitação do feito e a tentativa de solução administrativa, as partes formalizaram acordo visando à composição amigável da lide, requerendo sua homologação judicial, conforme Termo de Acordo acostado aos autos (Id 74987202).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Do que consta nos autos, tenho que o acordo extrajudicial formulado pelas partes é válido e merece chancela judicial.
Verifica-se que as partes são legítimas e capazes, o objeto é lícito e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo qualquer impedimento à sua homologação.
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis, portanto, de transação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, declarando extinto o processo com resolução de mérito.
Custas na forma do acordo.
Honorários advocatícios, igualmente, na forma convencionada pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaueira/PI, 28 de junho de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz de Direito -
30/06/2025 10:16
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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02/05/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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10/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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