TJPI - 0800454-10.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800454-10.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: MARIANA NEIVA ROCHA DECISÃO VISTOS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios realizado pelo Estado do Piauí em face Mariana Neiva Rocha.
Intimada, a parte executada não realizou o pagamento voluntário dos valores, conforme certidão constante em (id 40943609) O Estado apresenta manifestação, requerendo que a ordem de penhora online seja realizada no sistema SISBAJUD, conforme cálculos. (ID. 65437018).
Demonstrativo dos cálculos atualizados em id 67379392.
Ante o exposto, defiro, pois, o bloqueio pelo sistema SISBAJUD do valor de R$ 215,71 (duzentos e quinze reais e setenta e um centavos),correspondente ao valor da execução.
Determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico SisbaJud, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
28/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 01:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 16/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 20:22
Outras Decisões
-
03/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:09
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 25/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:14
Outras Decisões
-
16/06/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 10/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 11:05
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
21/05/2021 10:26
Mandado devolvido designada
-
21/05/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2020 05:40
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 27/05/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:22
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
01/05/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:45
Mandado devolvido designada
-
23/09/2019 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2019 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2019 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIANA NEIVA ROCHA em 20/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2018 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2018 11:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800559-69.2024.8.18.0077
Altair Domingos Fianco
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2024 16:41
Processo nº 0013114-21.2008.8.18.0140
Valdecy Ribeiro Lopes
Estado do Piaui
Advogado: Kelson Vieira de Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2008 08:20
Processo nº 0800248-21.2019.8.18.0088
Antonia Maria da Conceicao Neta
Geraldo Rezende Prudencio
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2022 13:11
Processo nº 0800248-21.2019.8.18.0088
Antonia Maria da Conceicao Neta
Geraldo Rezende Prudencio
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2019 12:15
Processo nº 0810201-07.2024.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Girlene Alves Viana
Advogado: Leonidas Luz Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2024 12:49