TJPI - 0801846-34.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801846-34.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA JAKELINE DA CONCEICAO CARVALHO REU: AGENCIA INSS PIAUÍ, INSS Nome: MARIA JAKELINE DA CONCEICAO CARVALHO Endereço: nova olinda, sn, ZONA RURAL, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: AGENCIA INSS PIAUÍ Endereço: Avenida Inácio Farias, s/n, Esperaná I, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 Nome: INSS Endereço: ., ., CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO MARIA JAKELINE DA CONCEIÇAO CARVALHO ajuizou a presente ação para concessão de salário maternidade, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS.
Despacho (ID 61582213), deferindo os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação da parte requerida.
Proposta de acordo apresentada pelo INSS (ID 68604677).
Petição do demandante (ID 71385624), aceitando a proposta de acordo e pugnando pela sua homologação. É o relatório.
Decido.
Dispositivo Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil), passando os termos do acordo a fazerem parte desta sentença com o objetivo de orientar a execução. - Benefício concedido: salário maternidade - DIB: 24.03.2021 Deverá o réu proceder à implantação do benefício.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a competente RPV em favor de MARIA JAKELINE DA CONCEIÇAO CARVALHO.
Atendida a determinação supra, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor do ofício de pagamento inserto nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita.
E não havendo discordância do citado ofício, remeta-se a RPV ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Empós, fica-se desde já autorizado a expedição do Alvará Judicial para a parte interessada.
Por último, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061214595392800000054985398 Maria jakeline docs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061214595417000000054986274 comprovante de residencia jakeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061214595490400000054986713 cnis jakeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061214595505700000054987156 Doc Jun 12 2024 procuração jakeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061214595526200000055124445 Certidão Certidão 24080309565629300000057534556 Sistema Sistema 24080317184128300000057538123 Despacho Despacho 24081212375746600000057766705 Citação Citação 24111911404999700000062695434 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24121911380246600000064167400 Petição Petição 24121911382078700000064167401 Petição Petição 24121911382129300000064167402 Manifestação Manifestação 25022410323203800000066705085 jakeline DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022410323253100000066705110 Sistema Sistema 25050815524691000000070312086 -PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:01
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:37
Determinada a citação de AGENCIA INSS PIAUÍ (REU)
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03/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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03/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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