TJPI - 0835025-60.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835025-60.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.REU: SILVANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO HONDA S.A. em face de SILVANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, além de não acostar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, não pleiteia a gratuidade da justiça, furtando-se ao cumprimento de incumbência que lhe cabe, conforme prevê o art. 82, do CPC: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Intime-se, pois, a parte autora, para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:31
Juntada de informação
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26/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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