TJPI - 0802650-72.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 12:08
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 12:08
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 22:56
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802650-72.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada, BANCO BRADESCO S.A. (ID 71799294), em face dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA (ID 61209462), sustentando que o valor devido corresponde a R$ 23.512,33 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e três centavos), e não ao montante de R$ 33.389,94 (trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
O juízo encontra-se devidamente garantido (ID 70418292).
Em resposta aos embargos (ID 72843710), a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e requereu o levantamento por meio de alvará.
Constata-se, por meio de consulta ao andamento processual, que houve o bloqueio do valor executado via SISBAJUD (ID 7018289).
Dessa forma, os embargos apresentados devem prosperar.
Do exposto, deve ser expedito alvará em nome da parte exequente no valor de R$ 23.512,33 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e três centavos), com a consequente restituição do valor excedente à parte executada.
III - DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO e, por via de arrastamento, transcorrido o prazo sem recurso, determino que: a) - Expeçam-se alvará para levantamento de 23.512,33 (vinte e três mil, quinhentos e doze reais e trinta e três centavos), com seus acréscimos legais, em nome da própria exequente, para levantamento diretamente na agência bancária; b) Intime-se o BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários ao recebimento do valor remanescente.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará para levantamento do valor excedente, acrescido dos encargos legais, mediante transferência para a conta a ser indicada.
Adotadas as providências citadas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:29
Juntada de comprovante
-
31/01/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:52
Execução Iniciada
-
01/08/2024 09:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
01/08/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
23/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
31/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
31/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/05/2023 15:10 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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17/05/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 15:10 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
18/04/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ARISTIDES DE MOURA em 08/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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