TJPI - 0810079-58.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:43
Decorrido prazo de LUCIANO FLORENCIO CAVALCANTE em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:43
Decorrido prazo de VANGUARDA ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810079-58.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Mútuo, Indenização por Dano Moral, Equilíbrio Financeiro] AUTOR: LUCIANO FLORENCIO CAVALCANTE REU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por LUCIANO FLORENCIO CAVALCANTE e JANCINETE OLIVEIRA DE CARVALHO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e VANGUARDA ENGENHARIA LTDA., objetivando a revisão do contrato de compra e venda que firmaram com a construtora, bem como o cumprimento de suas cláusulas, com a entrega das chaves, além de indenização por danos materiais e morais.
Decisão do juiz federal em que reconheceu a ilegitimidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para figurar no polo passivo da presente lide, declarando a incompetência e determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual do Piauí.
Inicialmente, verifico que ao atos processuais ocorreram em observância do contraditório e a ampla defesa.
Nesse sentido, RATIFICO os atos decisórios e instrutórios prolatados pelo juízo federal, nos termos do ART. 64, § 4º do CPC.
Passo o prosseguimento do feito.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para informarem de forma objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicando provas caso pretendam produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Havendo manifestação para ampliar a instrução probatória, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC.
Sendo o caso, que as partes apresentem memoriais finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de documentos
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22/04/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:51
Outras Decisões
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14/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:48
Juntada de custas
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09/01/2025 18:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO FLORENCIO CAVALCANTE - CPF: *94.***.*56-04 (AUTOR).
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26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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