TJPI - 0800374-85.2024.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 02:56
Decorrido prazo de POR DO SOL HOTEIS E TURISMO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800374-85.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] TESTEMUNHA: POR DO SOL HOTEIS E TURISMO LTDA TESTEMUNHA: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros DECISÃO Rh.
Analisado o andamento dos autos, nota-se que já foi deferida tutela provisória de urgência, nos IDs anteriores, para a exclusão do perfil identificado pela URL: https://www.instagram.com/pousadamanatibrasil/, sob pena de multa cominatória diária, posteriormente objeto de petições a respeito de seu descumprimento.
Em nova manifestação (ID 78157709), a parte autora noticia que, apesar de ações policiais recentemente deflagradas no combate à prática ilícita, ainda permanecem dois novos perfis falsos ativos na plataforma Instagram, identificados pelas URLs: https://www.instagram.com/manatibrasilofcial/ https://www.instagram.com/pousadamanatibrazill/ Na peça, apresentada há prints dos perfis mantidos pela rede social da empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. , dando conta da identidade da conduta perpetrada nos perfis anteriores.
Diante da reiteração da conduta ilícita e do risco à imagem institucional da empresa autora e à segurança dos consumidores, reputo estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a justificar a extensão da tutela provisória anteriormente deferida.
Determino, assim, que o RÉU FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à REMOÇÃO DOS PERFIS acima identificados, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DA EXECUÇÃO DAS MULTAS COMINATÓRIAS (ASTREINTES) A parte autora, por meio de petição anterior, requereu a consolidação e execução das astreintes pelo descumprimento das decisões liminares (ID 68273440 e ID 66024779).
Contudo, nos termos do Tema 743 do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que “o valor da multa cominatória só pode ser executado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte beneficiária da medida”.
Assim, fica inviabilizada, neste momento processual, a execução dos valores referentes às astreintes fixadas, devendo tal pretensão aguardar o desfecho da lide.
DO ANDAMENTO DO RITO PROCESSUAL – PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO A parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido pedido.
Em caso de discordância, deverão especificar os meios de prova que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Cumpra-se com urgência.
LUÍS CORREIA-PI, 27 de junho de 2025.
Max Paulo Soares de Alcântara Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia -
30/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 03:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/11/2024 09:27.
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07/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:20
Decorrido prazo de POR DO SOL HOTEIS E TURISMO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 22:06
Conclusos para decisão
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10/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2024 06:00.
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04/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 04:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/03/2024 15:41.
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21/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:49
Determinada diligência
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20/03/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 14:49
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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