TJPI - 0843179-72.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de CATARINA SOARES DE SENA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843179-72.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CATARINA SOARES DE SENA REU: JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais formulada por CATARINA SOARES DE SENA em face de JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes.
A parte ré pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, tendo apresentado contestação e reconvenção.
Despacho de id n° 69033047 determinando a intimação da parte ré para comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade e não conhecimento dos pedidos formulados em reconvenção.
Intimada para proceder à comprovação de sua hipossuficiência financeira a parte ré optou por não apresentar manifestação. É o que basta relatar.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de oportunizada à parte ré a possibilidade de comprovação de sua condição de hipossuficiente, esta deixou de fazê-lo, não tendo juntado aos autos nenhum documento que comprovasse a sua condição de hipossuficiente e nem pago as custas da reconvenção.
A própria natureza do presente feito indica que a parte ré possui condições de arcar com as custas processuais.
Logo, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado pela parte ré, ao tempo que determino o recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados na reconvenção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da ré, voltem os autos imediatamente conclusos.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
30/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO - CPF: *06.***.*60-04 (REU).
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24/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 05:42
Conclusos para despacho
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29/07/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 05:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 08:54
Recebidos os autos.
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27/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 29/01/2024 23:59.
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11/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:13
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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21/11/2023 22:47
Recebidos os autos.
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22/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:23
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE GIL BARBOSA TERCEIRO em 24/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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