TJPI - 0800229-95.2025.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800229-95.2025.8.18.0058 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: DEUSA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a requerente não pleiteou a gratuidade da justiça, tampouco realizou o pagamento das custas processuais.
Assim, INTIME-SE a parte autora por seu causídico cadastrado, para proceder ao pagamento da guia do recolhimento das custas judiciais, juntando o comprovante do pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição do feito.
Após o recolhimento e comprovação nos autos das custas judiciais, vincule-se a guia de recolhimento das custas processuais no sistema COBJUD e voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Aguarde-se o prazo em Secretaria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
14/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:03
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:01
Juntada de informação
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de custas
-
03/07/2025 22:14
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800229-95.2025.8.18.0058 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: DEUSA DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a requerente não pleiteou a gratuidade da justiça, tampouco realizou o pagamento das custas processuais.
Assim, INTIME-SE a parte autora por seu causídico cadastrado, para proceder ao pagamento da guia do recolhimento das custas judiciais, juntando o comprovante do pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição do feito.
Após o recolhimento e comprovação nos autos das custas judiciais, vincule-se a guia de recolhimento das custas processuais no sistema COBJUD e voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de liminar.
Aguarde-se o prazo em Secretaria.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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