TJPI - 0801450-55.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801450-55.2020.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO PAN S.AINTERESSADO: VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 22:22
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 21:57
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 13:36
Juntada de informação
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28/10/2022 21:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 21:07
Expedição de Ofício.
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25/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 16:27
Conclusos para despacho
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10/09/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 08:52
Conclusos para despacho
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22/04/2021 21:16
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 21:15
Juntada de Certidão
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24/03/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 20:38
Juntada de Certidão
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07/10/2020 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 07:57
Conclusos para despacho
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27/07/2020 07:57
Juntada de Certidão
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25/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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