TJPI - 0802282-26.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802282-26.2024.8.18.0077 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação] REQUERENTE: 1ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE URUÇUÍ/PI REU: JUIZO CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE URUÇUÍ/PI DECISÃO Cuida-se de ação de retificação de registro público protocolada pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da Comarca de Uruçuí/PI, neste ato representada por DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO, que lavrou o processo administrativo de nº 2024.06.383, com o intuito de averiguar os pedidos de averbação e abertura de nova matrícula, conforme os fatos narrados na petição inicial, constante no ID 66404253.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, por meio do ID 67649957, opinou pela confirmação da legitimidade das partes para requerer a retificação do registro.
O Condomínio de Área Rural, por sua vez, protocolou petição no ID 67836257, na qual requereu a anulação da notificação, a devolução do processo administrativo à Serventia Extrajudicial de Uruçuí/PI, bem como que o procedimento siga sua regular tramitação.
As alegações foram analisadas na sentença proferida sob o ID 67896091, na qual foi julgado procedente o pedido, determinando-se a remessa do procedimento à 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Uruçuí/PI, para continuidade dos trâmites administrativos.
Com a prolação da sentença, a parte requerente manifestou-se no ID 68033542, pleiteando a reconsideração da decisão, em virtude da tramitação do processo nº 0802280-56.2024.8.18.0077.
Concedida vista ao Órgão Ministerial, este se manifestou no ID 73376176, requerendo a suspensão da presente ação, em razão da existência e tramitação do processo supracitado.
Vieram os autos conclusos para decisão.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, ao examinar os pedidos iniciais desta demanda e os do processo nº 0802280-56.2024.8.18.0077, verifico possível continência, uma vez que o pedido formulado nesta ação está compreendido no objeto da ação mencionada.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a sentença proferida no ID 67896091, devendo a presente ação permanecer SUSPENSA até o julgamento dos autos nº 0802280-56.2024.8.18.0077.
Ademais, em obediência ao art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a reunião dos processos, para que sejam julgados de forma conjunta, evitando-se decisões conflitantes ou contraditórias, promovendo, por conseguinte, a segurança jurídica.
Após o julgamento do referido processo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Uruçuí - PI, 23 de junho de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
28/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 15:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802280-56.2024.8.18.0077
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28/06/2025 15:07
Determinada diligência
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28/06/2025 15:07
Deferido o pedido de
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09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:22
Determinada diligência
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12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/11/2024 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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