TJPI - 0801664-40.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801664-40.2021.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA BRITO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, no qual a autora manifestou renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, requerendo a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.
A respeito, observo que o advogado signatário do termo de acordo possui poderes específicos, conforme procuração.
Ante o exposto, diante da expressa renúncia ao direito invocado e que se trata de direito disponível, homologo a transação firmada pelas partes (ID 68658558), com base no art. 487, III, c, do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Concedo os benefícios da justiça gratuita em benefício da parte autora.
Custas processuais pela parte autora, mas sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art.98, §3º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais, conforme acordo homologado.
Ficam prejudicados os recursos interpostos, nos termos da jurisprudência sobre a matéria, considerando que a transação abrange integralmente o objeto da demanda e representa manifestação inequívoca de vontade das partes, em razão da perda do objeto superveniente e ausência de interesse recursal (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 0000952-48 .2019.8.08.0055, Relator.: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, 1ª Câmara Cível).
Não havendo interesse recursal pela(s) parte(s), fixo como data do trânsito em julgado a data de prolação desta sentença.
Determino o arquivamento imediato do processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 27 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILV A Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
01/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:38
Baixa Definitiva
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01/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 09:38
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BRITO - CPF: *13.***.*22-68 (APELANTE) e provido
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09/10/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/09/2023 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 21:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2023 23:20
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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01/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRITO em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2023 15:27
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:27
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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