TJPI - 0805831-37.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805831-37.2023.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANTONIO WILSON ANDRADE NETO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de ANTONIO WILSON ANDRADE NETO, todos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 74557812, as partes apresentaram minuta de acordo, e requereram a homologação, com a consequente extinção do processo, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 74557812, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 28 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/06/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 22:16
Baixa Definitiva
-
28/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:46
Homologada a Transação
-
28/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:56
Outras Decisões
-
19/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801736-64.2024.8.18.0046
Maria Lucia do Nascimento de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 10:31
Processo nº 0803900-79.2022.8.18.0140
Jandira Rodrigues Pessoa Leal
Joaquim Rodrigues Alves
Advogado: Mauro Goncalves do Rego Motta
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 11:13
Processo nº 0806969-05.2024.8.18.0026
Maria das Gracas do Nascimento Fortes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 23:36
Processo nº 0800073-95.2020.8.18.0054
Raimunda Nonata de Jesus Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2020 10:25
Processo nº 0800073-95.2020.8.18.0054
Raimunda Nonata de Jesus Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 12:48