TJPI - 0800666-18.2019.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 25/07/2025
 - 
                                            
25/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 08:10
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUSA LIMA em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
24/07/2025 08:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
 - 
                                            
02/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800666-18.2019.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAQUIM SOUSA LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por JOAQUIM SOUSA LIMA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, todos processualmente qualificados.
Por meio da certidão de Id 46195493 foi noticiado o falecimento do autor, tendo sido determinada a intimação dos sucessores para a devida habilitação (Id 53507320).
Devidamente intimados, não houve manifestação de nenhum interessado (Id 65020924). É o relatório.
Decido.
Não há que se tecer maiores considerações sobre o presente feito, devendo o mesmo ser extinto por falta de pressuposto processual.
Com efeito, tendo ocorrido o falecimento do autor no decorrer do processo, conforme informação de Id 46195493, sem que tenha ocorrido regularização processual, bem como a representação da sucessão, deve o feito ser extinto por perda do objeto, bem como por falta de pressuposto processual, qual seja, de representação da parte, que não está devidamente habilitada nos autos.
Isto posto, julgo por sentença e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, arcando cada parte com os honorários do advogado que constituiu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ALTOS-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos - 
                                            
30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2025 19:53
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
 - 
                                            
27/01/2025 23:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 23:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 09:21
Juntada de comprovante
 - 
                                            
23/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 22:17
Expedição de Edital.
 - 
                                            
04/04/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUSA LIMA em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/02/2024 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
29/02/2024 11:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
 - 
                                            
09/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2023 19:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
 - 
                                            
28/08/2023 00:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 00:46
Juntada de Petição de decisão
 - 
                                            
12/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
12/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUSA LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2021 18:27
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
12/12/2020 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUSA LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/12/2020 21:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2020 05:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2020 22:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2020 22:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/08/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2019 14:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2019 14:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800559-86.2025.8.18.0060
Francisca Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco
Advogado: Maria Deusiane Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2025 14:14
Processo nº 0800842-43.2024.8.18.0061
Antonia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leandro Alves de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2024 21:17
Processo nº 0800842-43.2024.8.18.0061
Antonia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2025 17:41
Processo nº 0801830-33.2025.8.18.0060
Antonio de Caldas Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 17:49
Processo nº 0800666-18.2019.8.18.0036
Joaquim Sousa Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2022 11:27