TJPI - 0802117-59.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802117-59.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: JANAINA MORAES DA SILVAREU: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Com tramitação regular sobreveio no curso da lide acordo extrajudicial firmado com o advogado da parte autora e sem a sua interveniência, com previsão expressa de depósito de valores em conta bancária do causídico.
Impossibilidade do trâmite de ação em Juizado Especial nestes termos sem manifestação expressa da parte autora com relação a acordo firmado apenas entre advogados das partes; Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos minuta do acordo com sua assinatura pessoal, sob pena de indeferimento do pleito de homologação e arquivamento do feito.
Teresina, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:22
Extinto o processo por negligência das partes
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23/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JANAINA MORAES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 06:25
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802117-59.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: JANAINA MORAES DA SILVAREU: BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Com tramitação regular sobreveio no curso da lide acordo extrajudicial firmado com o advogado da parte autora e sem a sua interveniência, com previsão expressa de depósito de valores em conta bancária do causídico.
Impossibilidade do trâmite de ação em Juizado Especial nestes termos sem manifestação expressa da parte autora com relação a acordo firmado apenas entre advogados das partes; Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos minuta do acordo com sua assinatura pessoal, sob pena de indeferimento do pleito de homologação e arquivamento do feito.
Teresina, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
10/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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08/07/2025 20:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/07/2025 01:11
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Juntada de informação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802117-59.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: JANAINA MORAES DA SILVA REU: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V - Não há como saber se a parte autora, Sr.ª JANAINA MORAES DA SILVA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que o documento de ID 78187283, fl. 03, consta o nome de terceiro não identificado nos autos (Sr.
CESAR AUGUSTO DE MACEDO); VI - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o comprovante de residência em nome da autora, Sr.ª JANAINA MORAES DA SILVA, (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04 de Novembro de 2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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27/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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