TJPI - 0834910-10.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de ACASSIO RODRIGUES ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834910-10.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ACASSIO RODRIGUES ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Acassio Rodrigues Araujo em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, na qual as partes, por seus procuradores regularmente constituídos, informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial.
O acordo celebrado foi devidamente juntado aos autos (ID 67648901), estando assinado por ambas as partes e seus patronos, com cláusulas claras e expressas quanto à quitação recíproca, forma de pagamento, condições contratuais remanescentes, desistência de recursos e demais efeitos jurídicos decorrentes da avença.
Considerando a manifestação de vontade livre e consciente das partes, devidamente representadas por advogados, bem como a inexistência de óbices legais, o pedido de homologação merece acolhida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, tendo em vista a composição antes da sentença e o benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 1 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Homologada a Transação
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03/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:53
Decorrido prazo de ACASSIO RODRIGUES ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:53
Outras Decisões
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06/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ACASSIO RODRIGUES ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:54
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
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07/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ACASSIO RODRIGUES ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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31/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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