TJPI - 0800430-33.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NOVO ORIENTE DO PIAUI CARTORIO 1 OFICIO NOTAS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:04
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800430-33.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] REQUERENTE: FABIO GONCALVES FERREIRA, MARIA DO LIVRAMENTO MUNIZ GONCALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO/COMUNICAÇÃO PROCESSUAL Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos: a) declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; Modelo de Endereço para citação: Rua, Número do Imóvel, Bairro, Cidade-Estado, CEP.
Advirta-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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