TJPI - 0821361-35.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:21
Conclusos para decisão
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27/07/2025 04:33
Decorrido prazo de KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:49
Decorrido prazo de KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:48
Decorrido prazo de KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:40
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0821361-35.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS DECISÃO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA ( Id 5801365) e KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS ( Id 5801370) em face de sentença proferida pelo magistrado da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARTE, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação revisional de contrato ajuizada pela segunda apelante.
Entretanto, foi lançada certidão nos autos (ID. 5801373), atestando a intempestividade do recurso interposto pela parte autora/2ª apelante, KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS.
Intimadas as partes para manifestação no prazo legal, nos termos dos artigos 10 e 933, caput, ambos do Código de Processo Civil, quedaram-se inertes.
Ademais, após exame minucioso dos autos, constatou-se que também foi certificada a intempestividade do recurso interposto pela parte requerida/1ª apelante, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, conforme certidão de ID nº 5801372, a qual retificou equívoco anterior e consignou que o apelo foi protocolado após o prazo legal.
Considerando que já transcorreu o prazo para manifestação das partes quanto à intempestividade do recurso da 2ª apelante, KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS, e com vistas a evitar decisão surpresa, CHAMO O FEITO A ORDEM e, DETERMINO a intimação das partes, por seus procuradores, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a intempestividade certificada do recurso interposto pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, conforme consignado na referida certidão.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos, para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:01
Determinada diligência
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08/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:06
Juntada de informação
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11/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 21:42
Juntada de documento comprobatório
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20/01/2025 19:38
Expedição de intimação.
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14/01/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:27
Conclusos para o Relator
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 11:08
Conclusos para o Relator
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22/09/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 08:59
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2023 08:40 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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15/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de RENE FELLIPE MENESES MARTINS COSTA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:12
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 08:40 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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14/08/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:14
Conclusos para o relator
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21/03/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2023 11:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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21/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/10/2022 12:00
Conclusos para o relator
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19/10/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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19/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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21/09/2022 12:08
Declarada suspeição por Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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19/07/2022 13:33
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 18:31
Decorrido prazo de KAYLLA GABRYELLE BRAGA DANTAS em 08/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 08/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2022 14:35
Conclusos para o relator
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04/04/2022 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2022 14:35
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
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31/03/2022 10:26
Declarada incompetência
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09/12/2021 23:28
Recebidos os autos
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09/12/2021 23:27
Recebidos os autos
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09/12/2021 23:27
Conclusos para Conferência Inicial
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09/12/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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