TJPI - 0801372-16.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES XAVIER DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801372-16.2025.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS MILAGRES XAVIER DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte autora é analfabeta, conforme consta nos autos.
Nessas condições, para regular representação processual, é imprescindível que a procuração outorgada ao advogado contenha a assinatura a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC.
Ilustrativamente: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO .
ANALFABETO.
OUTORGA DE PROCURAÇÃO GERAL PARA FORO APENAS COM IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTORGANTE.
INSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS .
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme precedentes do STJ, os analfabetos podem contratar, pois plenamente capazes para exercer os atos da vida civil e expressar sua vontade. 2 . É válida a procuração outorgada por pessoa analfabeta, desde que contenha a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e de duas testemunhas 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AC: 54967384320228090149 TRINDADE, Relator.: Des(a).
REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Neste caso, porém, a procuração que acompanha a petição inicial consta apenas uma impressão digital atribuída ao autor e assinatura de duas testemunhas (id. 73682623).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição inicial, com assinatura a rogo e de duas testemunhas (art. 595 do CC e art. 104 e 105 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por vício na representação processual.
Cumprido o determinado, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 30 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
30/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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