TJPI - 0005933-88.2014.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0005933-88.2014.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado] IMPETRANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
DIREITO INTRANSMISSÍVEL.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra conduta do Secretário de Saúde do Estado do Piauí, em razão da negativa de fornecimento de medicação ao impetrante, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, para o tratamento de patologia grave que o acomete.
Sobrevindo a notícia de óbito da impetrante, conforme, certidão inserida nos autos de (id. 14936728), da Corregedoria deste Tribunal.
Após tomar conhecimento da morte da impetrante, Sr.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, o processo foi remetido ao relator de origem. (id. 25085227).
Em petição (id. 26212496), o Estado do Piauí requereu a extinção do feito após o falecimento da impetrante. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme acima relatado, sobreveio informação acerca do falecimento do impetrante.
Com efeito, da análise do feito, em especial das informações prestadas pela Certidão inserida no id. 14936728, pela Corregedoria deste Tribunal, verifica-se que a apelante veio a óbito.
Esse fato superveniente, aliado à intransmissibilidade do direito, é causa extintiva do objeto da ação, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, por tratar-se de direito intransmissível: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;” O falecimento da impetrante, no caso em comento, acarreta a perda do objeto do presente recurso, por falta de interesse processual, nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
TETO CONSTITUCIONAL.
VANTAGEM PESSOAL.
MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PELO ESPÓLIO.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.1. (...)2.
O presente processo tem origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual; a parte noticia o falecimento do impetrante (fl. 1.063, e-STJ). 3.
Não é possível o exame de mérito do presente feito, tampouco a sucessão processual para o espólio, uma vez que os mandados de segurança configuram ação judicial de rito especial, marcado pelo seu caráter personalíssimo.
Logo, a solução processual cabível é a extinção sem o exame do mérito, nos termos da jurisprudência do STF:(…) Embargos de declaração prejudicados.
Processo extinto sem resolução do mérito. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RMS 31.126/RJ , Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018) Em face, portanto, do incontroverso caráter personalíssimo do pleito e do incabível prosseguimento do feito por eventuais sucessores, notória a falta de interesse processual superveniente em decorrência do falecimento da impetrante.
Com estes fundamentos, julgo extinta o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e IX, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários e sem custas judiciais.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se e dê-se baixa ao presente agravo.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
25/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:19
Expedição de intimação.
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25/07/2025 11:19
Expedição de intimação.
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21/07/2025 08:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0005933-88.2014.8.18.0000 IMPETRANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI e outros DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, verifico que consta informação de óbito da parte.
Ocorre que, em que pese a interposição de recurso excepcional de atribuição da Vice-presidência, esta não possui competência para análise de eventual habilitação de sucessores, posto que é LIMITADA às seguintes atribuições jurisdicionais: realizar juízo de admissibilidade ou julgar, conforme o caso os recurso destinados a instâncias superiores e, apenas nos feitos não distribuídos, deliberar acerca de desistência de ação, incidentes e recursos, nos termos art. 31 da Complementar 266/22 e art. 58 da Lei Complementar 230/17.
Nesse sentido, a competência da Vice-Presidência encontra-se cingida à análise da admissibilidade dos recursos extraordinários/especiais, e de seus consectários.
Não cabe, assim, a realização de juízo de valor a respeito da ação de origem, estando impossibilitada de analisar provas ou documentos.
Dessa forma, conclui-se que a sua competência é estritamente REDUZIDA, sendo, portanto, medida adequada, neste momento, a REMESSA dos autos ao relator de origem que, efetivamente, possui competência para este fim.
Frise-se que, APÓS a decisão de admissibilidade recursal, os demais pedidos incidentais, habilitação de herdeiros, partes ou procuradores, medidas urgentes, entre outros requerimentos, devem ser feitos perante o Tribunal Superior, posto que exaurida a competência do Tribunal local.
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos ao Relator de origem, a fim de que sejam realizados os procedimentos adequados.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
01/07/2025 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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01/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:24
Expedição de intimação.
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01/07/2025 11:24
Expedição de intimação.
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15/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0006
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22/01/2024 17:13
Juntada de informação - corregedoria
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17/01/2024 11:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0006
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27/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:43
Juntada de Petição de outras peças
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14/01/2022 09:43
Expedição de intimação.
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08/10/2021 07:54
Juntada de outras peças
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30/09/2021 09:33
Mov. [88] - [eTJPI] Remessa - Processos digitalizados, para virtualização PJE.
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23/09/2021 11:00
Mov. [87] - [eTJPI] Publicação
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23/09/2021 10:44
Mov. [86] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.220, página Nº 283, de 21: 09/2021, com a publicação no dia 22/09/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º
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14/09/2021 10:24
Mov. [85] - [eTJPI] Expedição de documento
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16/12/2019 08:32
Mov. [84] - [eTJPI] Expedição de documento
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13/12/2019 12:03
Mov. [83] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
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25/11/2019 17:37
Mov. [82] - [eTJPI] Petição - protocolo nº 002994: 2019
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18/10/2019 12:04
Mov. [81] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Nº 002994: 2019.
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18/10/2019 12:04
Mov. [80] - [eTJPI] Recebimento - Com petição.
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11/10/2019 11:08
Mov. [79] - [eTJPI] Remessa - Art. 183, CPC.
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04/10/2019 11:17
Mov. [78] - [eTJPI] Recebimento
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03/10/2019 08:43
Mov. [77] - [eTJPI] Remessa
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03/10/2019 00:10
Mov. [76] - [eTJPI] Publicação
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02/10/2019 14:25
Mov. [75] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.765, página Nº 98, de 02: 10/2019, com a publicação no dia 03/10/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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02/10/2019 12:34
Mov. [74] - [eTJPI] Recurso Especial
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13/09/2019 14:09
Mov. [73] - [eTJPI] Conclusão
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13/09/2019 14:06
Mov. [72] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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13/09/2019 11:10
Mov. [71] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO Nº 14953: 2019 - PJPI/TJPI/SECPRE NO PROCESSO SEI N° 19.0.000015561-9.
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13/09/2019 08:39
Mov. [70] - [eTJPI] Remessa
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13/09/2019 08:37
Mov. [69] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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11/09/2019 11:53
Mov. [68] - [eTJPI] Remessa
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13/09/2018 15:22
Mov. [67] - [eTJPI] Remessa
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22/06/2017 13:59
Mov. [66] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
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22/03/2017 10:48
Mov. [65] - [eTJPI] Expedição de documento - AUTOS SOBRESTADOS
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12/01/2017 14:25
Mov. [64] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos Autos.
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09/01/2017 17:26
Mov. [63] - [eTJPI] Remessa - PARA PGE (ART.183 DO NOVO CPC)
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15/12/2016 00:00
Mov. [62] - [eTJPI] Publicação
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15/12/2016 00:00
Mov. [61] - [eTJPI] Publicação
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13/12/2016 12:01
Mov. [60] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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13/12/2016 12:00
Mov. [59] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO REFERENTE AO RECURSO ESPECIAL
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07/12/2016 10:19
Mov. [58] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
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11/11/2016 16:45
Mov. [57] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO PRESIDENTE DO TJ
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11/11/2016 16:45
Mov. [56] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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14/07/2016 00:00
Mov. [55] - [eTJPI] Publicação
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08/07/2016 11:21
Mov. [54] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO
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06/07/2016 17:45
Mov. [53] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DA PGJ COM CIENTE
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06/07/2016 15:10
Mov. [52] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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30/06/2016 18:03
Mov. [51] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 11
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30/06/2016 18:02
Mov. [50] - [eTJPI] Documento - recursos especial e extraordinário protocolos nºs 007684 e 007685: 2016
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29/06/2016 18:04
Mov. [49] - [eTJPI] Expedição de documento - Devolução dos autos.
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03/06/2016 13:56
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa - para PGE (art. 183 do novo ( CPC)
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31/05/2016 09:35
Mov. [47] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
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06/05/2016 12:18
Mov. [46] - [eTJPI] Expedição de documento - Julgado
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19/04/2016 08:34
Mov. [45] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete do Des. Alencar
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18/04/2016 15:57
Mov. [44] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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18/04/2016 15:57
Mov. [43] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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15/03/2016 00:00
Mov. [42] - [eTJPI] Publicação
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11/03/2016 17:34
Mov. [41] - [eTJPI] Expedição de documento - AVISO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2016 08:19
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível
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17/02/2016 07:28
Mov. [39] - [eTJPI] Recebimento - no Gabinete do Des. Alencar
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23/12/2015 11:19
Mov. [38] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL DA PGJ COM CIENTE
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07/12/2015 18:24
Mov. [37] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 11
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07/12/2015 18:24
Mov. [36] - [eTJPI] Documento - embargos de declaração protocolo nº 012776
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27/11/2015 13:05
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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27/11/2015 11:10
Mov. [34] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.
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27/11/2015 11:10
Mov. [33] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.876 de 26: 11/2015, com a publicação no dia 27/11/2015, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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24/11/2015 12:15
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.
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24/11/2015 11:41
Mov. [31] - [eTJPI] Julgamento - A c o r d a m os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial superior, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, também por
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09/11/2015 07:58
Mov. [30] - [eTJPI] Remessa - AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.
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06/11/2015 11:26
Mov. [29] - [eTJPI] Expedição de documento - DE JULGAMENTO
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04/11/2015 07:49
Mov. [28] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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28/10/2015 09:44
Mov. [27] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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22/10/2015 12:21
Mov. [26] - [eTJPI] Mero expediente - Inclua-se em pauta. Cumpra-se.
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20/10/2015 09:50
Mov. [25] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete do Des Alencar
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19/10/2015 10:02
Mov. [24] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/10/2015 10:01
Mov. [23] - [eTJPI] Petição - RECEBIDO DA PGJ
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01/09/2015 06:56
Mov. [22] - [eTJPI] Remessa
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01/09/2015 06:56
Mov. [21] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
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31/08/2015 13:40
Mov. [20] - [eTJPI] Mero expediente - Remessa a PGJ
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08/07/2015 11:20
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete
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03/07/2015 10:03
Mov. [18] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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03/07/2015 10:03
Mov. [17] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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22/09/2014 12:19
Mov. [16] - [eTJPI] Petição
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15/09/2014 13:45
Mov. [15] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar, às fls. 32 e Mandado de Citação às fls. 33.
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11/09/2014 08:40
Mov. [14] - [eTJPI] Publicação - Aviso de Intimação
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09/09/2014 12:41
Mov. [13] - [eTJPI] Documento - de notificação e cumprimento de liminar e de citação (2)
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09/09/2014 12:40
Mov. [12] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação
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03/09/2014 17:06
Mov. [11] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CÍVEL
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02/09/2014 12:12
Mov. [10] - [eTJPI] Decisão - decisão concedendo a liminar reclamada
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29/08/2014 09:04
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento - no gabinete
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27/08/2014 12:44
Mov. [8] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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27/08/2014 12:44
Mov. [7] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível.
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27/08/2014 12:43
Mov. [6] - [eTJPI] Expedição de documento - Na Sescar Cível.
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27/08/2014 10:42
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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27/08/2014 10:35
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
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27/08/2014 09:08
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
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27/08/2014 09:08
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
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27/08/2014 09:07
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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