TJPI - 0800149-14.2024.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:36
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800149-14.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] REQUERENTE: SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS, JOSE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE INHUMA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS e seu cônjuge JOSE MARTINS DA SILVA, qualificados nos autos.
A demanda tem como objeto imóvel urbano situado na Rua José Isidoro, nº119, bairro Centro, município de Inhuma.
Da exordial, documentos que acompanham e demais petições, pontua-se: a) os autores afirmam ser legítimos possuidores do referido imóvel; b) requerem a declaração e constituição da propriedade do imóvel em seus nomes.
Requerem ainda a concessão do benefício da justiça gratuita.
Dos documentos juntados aos autos, destacam-se: Id nº 52294457 - Documentos pessoais; Id nº 52294454 - Procuração; Id nº 64209582 - Contrato de compra e venda, datado de 04/06/2023; Id nº 52294455 - Declaração dos confinantes; Id nº 52294456 - Recibos de IPTU’s, anos 2018 a 2022; Id nº 52294461 - ART, Memorial Descritivo e Planta; Id nº 52294462 - Certidão judiciais negativas.
Nos termos do Ato Ordinatório (Id nº 70356790), os Autores foram intimados a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o tempo de posse dos antecessores sobre o imóvel, contudo, não cumpriram o ônus.
Vieram-me conclusos.
Relatado o essencial.
Decido.
Conforme expresso no art. 11, caput, do Provimento Conjunto nº 89/2023, a petição inicial protocolada na unidade do Programa Regularizar, será instruída com os documentos necessários à instrução do feito, elencados no rol do citado art. 11, nos incisos I a IX, do Provimento Conjunto nº 89/2023.
Ademais, determina o art. 320, do CPC, que “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, razão pela qual, conforme o art. 321, parágrafo único, do CPC, ao atestar que a petição inicial não cumpre os requisitos essenciais, será determinado que o Requerente emende ou a complete, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimados, nos termos do Ato Ordinatório (Id nº 66386842), os Requerentes não tomaram as medidas necessárias à regular instrução da petição inicial, não se exonerando do ônus que lhe cabia.
DISPOSITIVO Do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I e III, do CPC.
Sem condenação em honorários ou custas judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, não havendo mais providência a tomar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina (PI), data e hora registradas no sistema.
Leonardo Brasileiro Juiz de Cooperação do III Núcleo de Justiça 4.0 – Regularização -
29/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/06/2025 17:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:49
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:17
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:59
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:35
Expedição de Edital.
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12/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:34
Desentranhado o documento
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12/09/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:20
Juntada de custas
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10/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/06/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SUELANY DE MOURA FREITAS MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INHUMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 14:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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