TJPI - 0000647-74.2017.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:24
Juntada de petição
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01/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000647-74.2017.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] APELANTE: LUIS SEBASTIAO DE SOUSA APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DESPACHO Os autos encontram-se conclusos para julgamento, todavia, constata-se que houve apresentação de recurso adesivo pela parte autora (Id. 22924763) sem que tenha sido oportunizada a parte ré para apresentação de contrarrazões ao referido recurso.
Desta forma, para fins de evitar o cerceamento de defesa da parte apelada, chamo o feito à ordem e o faço para determinar a intimação da parte ré - BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela parte autora, nos termos do art. 1.009, § 1º do CPC. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Findo o prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
29/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 15:24
Juntada de petição
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12/02/2025 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:27
Processo Desarquivado
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11/02/2025 13:27
Juntada de manifestação
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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09/03/2021 21:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 21:47
Baixa Definitiva
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09/03/2021 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/03/2021 21:45
Transitado em Julgado em 05/06/2020
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25/02/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2020 03:37
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 04/06/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:30
Decorrido prazo de LUIS SEBASTIAO DE SOUSA em 04/06/2020 23:59:59.
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30/04/2020 10:58
Expedição de intimação.
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13/02/2020 12:15
Conhecido o recurso de LUIS SEBASTIAO DE SOUSA - CPF: *66.***.*08-87 (APELANTE) e provido
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22/01/2020 12:19
Incluído em pauta para 31/01/2020 09:00:00 SALA VIRTUAL da 3ª Câmara Especializada Cível.
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15/10/2019 14:50
Conclusos para o Relator
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31/08/2019 00:00
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 30/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2019 12:16
Expedição de notificação.
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29/07/2019 12:16
Expedição de intimação.
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29/07/2019 12:16
Expedição de intimação.
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25/06/2019 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2019 16:57
Recebidos os autos
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15/05/2019 16:57
Conclusos para Conferência Inicial
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15/05/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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