TJPI - 0805165-19.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 03:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805165-19.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Tarifas] INTERESSADO: JADER VASCONCELLOS FILHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER A parte exequente, por meio das petições de ID nº 63937650 e 65971460, noticiou o suposto descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão constante do ID nº 62697973, requerendo, em consequência, a aplicação da multa fixada.
A parte executada, em contrapartida, apresentou manifestações sob os IDs nº 69435013 e 69456620, nas quais sustenta ter dado cumprimento à ordem judicial.
O exequente, por sua vez, em nova petição (ID nº 70366110), reiterou a alegação de descumprimento da obrigação e anexou planilha atualizada de débito, incluindo o valor da multa.
Todavia, conforme consulta ao campo “Expedientes” do sistema PJe, verifica-se que o prazo assinalado para o cumprimento da obrigação de fazer — conforme determinado na decisão de ID nº 62697973 — apenas findaria em 28/11/2024.
Dessa forma, constata-se que os requerimentos do exequente no sentido de aplicar a penalidade por descumprimento da obrigação de fazer foram formulados antes mesmo do escoamento do prazo conferido ao executado para cumprimento da determinação judicial, tomando como marco inicial a data da publicação da decisão e não a data da efetiva intimação da parte executada.
Diante do exposto, e com vistas à adequada verificação quanto ao eventual descumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no cancelamento do contrato nº 00000202101493530, bem como na suspensão dos descontos dele decorrentes, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 dias, comprove o efetivo descumprimento da obrigação por parte do executado, tomando-se como termo inicial o escoamento do prazo fixado judicialmente para o seu cumprimento.
Outrossim, determino a intimação da parte executada para que, no mesmo prazo de 10 dias, apresente comprovação do cumprimento tempestivo da obrigação que lhe foi imposta. 2.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Intime-se o devedor (executado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada no ID 63261401, no valor de R$ 30.179,13, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Em caso de transcurso do prazo sem o cumprimento da obrigação, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino que a Central de Processos Eletrônicos Cível emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:57
Outras Decisões
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29/06/2025 15:57
Determinada diligência
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02/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:52
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:43
Determinada diligência
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21/01/2025 17:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:01
Determinada diligência
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31/07/2024 08:20
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:19
Execução Iniciada
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31/07/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 10:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/07/2024 09:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de decisão
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26/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:20
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 01:59
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/09/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:24
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:00
Outras Decisões
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29/03/2022 17:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/03/2022 06:38
Conclusos para despacho
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29/03/2022 06:38
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JADER VASCONCELLOS FILHO em 24/03/2022 23:59.
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16/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:10
Outras Decisões
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14/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
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14/02/2022 08:46
Juntada de Certidão
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12/02/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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