TJPI - 0801159-83.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801159-83.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: CANDIDA PEREIRA DO NASCIMENTOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 67953528, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 21:43
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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