TJPI - 0802765-87.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802765-87.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:55
Processo Reativado
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11/11/2024 15:55
Processo Desarquivado
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11/11/2024 15:54
Execução Iniciada
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11/11/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 09:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:08
Baixa Definitiva
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19/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:07
Juntada de documento comprobatório
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19/08/2024 12:56
Expedição de Carta rogatória.
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20/04/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:16
Baixa Definitiva
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02/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 03:22
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de decisão
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22/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:56
Juntada de custas
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23/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:29
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:56
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
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04/12/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:23
Outras Decisões
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11/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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