TJPI - 0800138-76.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800138-76.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: COSMO BATISTA DA ROCHA INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:15
Decorrido prazo de COSMO BATISTA DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:02
Outras Decisões
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30/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 05:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de decisão
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10/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/03/2023 23:59.
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05/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 10:59
Decorrido prazo de COSMO BATISTA DA ROCHA em 19/05/2022 23:59.
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18/06/2022 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/05/2022 23:59.
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18/06/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:30
Outras Decisões
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19/01/2022 15:04
Conclusos para despacho
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19/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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