TJPI - 0800733-41.2024.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
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25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800733-41.2024.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Índice de 11,98%] AUTOR: MARIA DAS MERCES FEITOSA DA SILVA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Em análise do recurso retro interposto, vislumbro atendidos os pressupostos da tempestividade e do cabimento, uma vez que interposto contra sentença e dentro do prazo de 10 dias estabelecido no art. 42 da Lei n° 9.099/95.
Verifico presente, ainda, o interesse recursal da parte recorrente, bem como a inexistência de pressuposto negativo (impeditivo ou modificativo).
Ademais, o recolhimento das custas pertinentes é dispensado no caso por força da AJG.
Destarte, admito o recurso em questão, sem efeito suspensivo.
Por conseguinte, intimo a parte recorrida para contrarrazoar em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à instância recursal.
Jaicós, 1° de julho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
01/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:07
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES FEITOSA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS MERCES FEITOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*39-04 (AUTOR).
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14/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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