TJPI - 0800334-14.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA BESERRA ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:54
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800334-14.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA BESERRA ALMEIDAREU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
No que toca ao pedido de antecipação de tutela, o mesmo deve ser indeferido, porquanto não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora.
A parte autora não trouxe aos autos documentos que possam minimamente indicar que o negócio jurídico questionado não foi entabulado entre as partes, não havendo nesse momento a demonstração da probabilidade do direito suficiente a justificar a concessão de antecipação de tutela.
Desta feita, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Outrossim, diante da flagrante hipossuficiência constante dos autos, vislumbra-se a necessidade de que seja invertido o ônus da prova, eis que a demandada possui melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da causa.
Diante das peças processuais já prestadas pelas partes, determino sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas, e, em sendo negativo, apresentem alegações finais.
Após, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BESERRA ALMEIDA - CPF: *43.***.*50-57 (AUTOR).
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20/05/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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