TJPI - 0800502-07.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/07/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:27
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:04
Expedição de Alvará.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-07.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO DA LUZ DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 78017638). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:02
Processo Reativado
-
09/07/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 02:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante
-
07/07/2025 01:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-07.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ANTONIO DA LUZ DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 78017638). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
30/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 11:49
Homologada a Transação
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28/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:31
Juntada de Petição de termo de acordo
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20/06/2025 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 12:14
Juntada de informação
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13/03/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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