TJPI - 0757424-10.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSA FERREIRA SANTIAGO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:56
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0757424-10.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: ROSA FERREIRA SANTIAGO DECISÃO MONOCRÁTICA EXISTÊNCIA DE JUÍZO PREVENTO.
ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO.
ART. 145, CAPUT.
DISPOSITIVOS EXTRAÍDOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RISCO, AINDA, DE DECISÕES CONFLITANTES.
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do Cumprimento de Sentença n.º 0000878-53.2017.8.18.0065, foi distribuído à minha Relatoria em 09/06/2025.
Não obstante, verifico que a Apelação Cível n.º 0000878-53.2017.8.18.0065, que deu origem ao Cumprimento de Sentença supramencionado, esteve sob Relatoria do Eminente Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, tendo sido distribuído em 09/05/2022, logo, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Isto posto, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar se aposentou no ano de 2023, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
No entanto, antes da aposentadoria da judicatura, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc.
SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis: CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis; CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência; CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI; CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837) RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção. À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador -
29/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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09/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
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09/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:16
Determinada a distribuição do feito
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04/06/2025 00:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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03/06/2025 13:33
Conclusos para Conferência Inicial
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03/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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