TJPI - 0806680-26.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0806680-26.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Anulação] APELANTE: ANTONIO FERNANDO CIRIACO, ANTONIO MARCOS VIEIRA TORRES APELADO: ESTADO DO PIAUI, JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/Pi, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTÔNIO FERNANDO CIRIACO e ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES em desfavor do apelante.
Na sentença(Id. 24324242) o magistrado de origem, julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o demandado a corrigir a escala hierárquica dos autores em relação ao paradigma de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, afastando todos os prejuízos suportados pelos requerentes em suas carreiras, devendo, ainda, ressarcir os demandantes pelas diferenças salariais retroativas, indeferiu, contudo, o pedido de danos morais.
Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ e acolhidos em, Id. 24324256,pelo juízo de 1º grau para determinar a forma de atualização das verbas pretéritas a que foi condenado o demandado, fixando os índices aplicáveis.
Irresignado, o apelante interpôs a presente apelação(Id. 24324263), cujo recurso foi distribuído, em 11/04/2025, à minha relatoria. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foi juntado em Id. 24324231, cópia de Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000, distribuído em 19/04/2021, a relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público, no qual foi dado provimento ao recurso para reformar a decisão monocrática para deferir o pedido liminar, para determinar ao Estado do Piauí que corrija a escala hierárquica dos autores ANTÔNIO FERNANDO CIRIACO e ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES em relação ao paradigma JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA.
Conforme se vê, embora a apelação nº 0806680-26.2021.8.18.0140 tenha sido distribuído a minha relatoria, constata-se, contudo, a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos neste Tribunal, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e o Código de Processo Civil assim disciplinam: Regimento Interno do TJPI “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
CPC Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Ademais, o § 3º do art. 55 do CPC/15 veicula regra de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos, justificando a conexão por prejudicialidade entre as ações.
Diante da constatação que tanto este recurso de apelação, quanto o Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000 tratam de situações jurídicas envolvendo as mesmas partes, derivadas do mesmo objeto litigioso e visando evitar prolação de decisões conflitantes entre si, impõe-se o reconhecimento da prevenção do relator do Agravo Instrumento de Instrumento interposto anteriormente para a analisar e julgar esta apelação.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição desta apelação, por prevenção, Agravo de Instrumento nº 0753283-84.2021.8.18.0000, da relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público.
Remetam-se e cumpra-se. À COOJUD-PLENO para as providências necessárias.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 03:28
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO E. DO PIAUÍ em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:02
Outras Decisões
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13/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2025 19:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 03:15
Decorrido prazo de SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/10/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:26
Outras Decisões
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31/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDO CIRIACO - CPF: *12.***.*65-00 (INTERESSADO).
-
29/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 14:37
Decretada a revelia
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS BARBOSA em 19/05/2023 23:59.
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30/04/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:50
Outras Decisões
-
11/04/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:11
Outras Decisões
-
05/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:58
Outras Decisões
-
11/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 19:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 20:45
Juntada de Certidão
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08/05/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO CIRIACO em 07/05/2021 23:59.
-
12/04/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
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17/03/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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