TJPI - 0800152-49.2025.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 15:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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09/07/2025 15:12
Homologado o pedido
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09/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:48
Audiência inicial realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 11:30, 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
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08/07/2025 15:48
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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08/07/2025 15:48
Homologado o pedido
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04/07/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 01:31
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 23:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800152-49.2025.8.18.0135 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE SÃO RAIMUNDO NONATO, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALTESTEMUNHA: LINDOMAR SALUSTIANO BARBOSA DESPACHO O Ministério Público firmou o Acordo de Não Persecução Penal com o investigado LINDOMAR SALUSTIANO BARBOSA por este satisfazer as condições legais, objetivas e subjetivas.
A entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, introduziu, no Código de Processo Penal, a possibilidade de celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a ser ofertado pelo Parquet ao investigado, mediante a observância dos requisitos legais, cujas condições serão estabelecidas pelo Ministério Público, devendo o acordo ser homologado pelo Juízo competente.
Assim, diante do acordo extrajudicial firmado entre o investigado e o Órgão Ministerial, DESIGNO audiência para o dia 08/07/2025, às 11h30min, para eventual homologação do Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo representante do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, devendo ser acessada por meio do link único: https://bit.ly/3EjPMnR, podendo as partes comparecerem normalmente ao fórum, no seguinte endereço: Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000.
Dê ciência ao Ministério Público e à defesa.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:08
Audiência inicial designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 11:30, 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
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30/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/06/2025 11:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de cota ministerial
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30/06/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São João do Piauí em 25/03/2025 23:59.
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15/02/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:48
Concedida a Liberdade provisória de LINDOMAR SALUSTIANO BARBOSA - CPF: *25.***.*76-04 (FLAGRANTEADO).
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05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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