TJPI - 0800707-05.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 03:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800707-05.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: MAURICIO SIRINO DE FRANCAREU: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Mormente, considerando a existência de preliminares na peça contestatória (ID nº 68701768), intime-se o autor, para no prazo legal, apresentar réplica, no prazo legal.
Oportunidade em que poderá indicar as provas necessárias ao convencimento do juízo.
Após, intimem-se o réu, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Ficando ressalvado, que a valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Por fim, cumpridas todas as presentes determinações e não havendo transcurso diferente do apontado, voltem-me os autos conclusos para análise de requerimento de provas/sentença.
Cumpra-se.
Marcos Parente/PI, data registrada eletronicamente no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
29/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO SIRINO DE FRANCA - CPF: *28.***.*23-68 (AUTOR).
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27/09/2024 12:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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