TJPI - 0800898-90.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800898-90.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA RODRIGUESREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso autos, verifico a ausência de alguns documentos necessários, razão pela qual determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando, em qualquer caso, a resposta final obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida, CONSIDERANDO que não foi anexado o conteúdo da resposta final do requerimento administrativo juntado aos autos; Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
29/06/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2025 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *08.***.*72-67 (AUTOR).
-
07/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de procuração
-
28/04/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
28/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801090-03.2023.8.18.0042
Maria Luiza Soares de Sousa
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2023 21:23
Processo nº 0800728-73.2025.8.18.0060
Maria da Conceicao Pereira de Sousa
Banco Pan
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 15:57
Processo nº 0800728-73.2025.8.18.0060
Maria da Conceicao Pereira de Sousa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2025 12:27
Processo nº 0802247-67.2023.8.18.0088
Raimundo Nonato Pereira da Silva
Banco Agibank SA
Advogado: Leandro Francisco Pereira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2023 10:51
Processo nº 0802247-67.2023.8.18.0088
Raimundo Nonato Pereira da Silva
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 13:19